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Jurisprudência


TJSC 2013.035098-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS MILITARES, ALIADOS AOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS NA POSSE DO RÉU. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). PROVAS QUE DEMONSTRAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA. DOSIMETRIA. REPRIMENDA CORRETAMENTE FIXADA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DA PENA. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS EM GRAU MÁXIMO. PATAMAR DE 1/2 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A reprimenda aplicada não merece qualquer reparo, haja vista que a pena restou fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 4. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III , "d" , do Código Penal. 5. Uma vez apreendida quantidade considerável de substâncias ilícitas, reconhecidamente nocivas, mostra-se adequada e suficiente à repressão do crime a redução da pena em 1/2 (um meio) por conta da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035098-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
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