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Jurisprudência


TJSC 2013.035105-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE LITISPÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR À DEMANDA EXECUTIVA. SUCUMBÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "O contrato em causa é objeto de revisão em outra demanda que antecedeu a execução ora embargada. Na linha de entendimento firmado neste Colegiado, os embargos são extintos e a principal aguardará o trânsito em julgado da lide precedente." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042032-0, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 04-06-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035105-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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