main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.035119-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. EMBARGANTE QUE TEVE SUA FRAÇÃO IDEAL ATINGIDA PELA CONSTRIÇÃO JUDICIAL (PENHORA), MUITO EMBORA NÃO INTEGRE O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA MEDIDA PROCESSUAL ELEITA. PENHORA QUE NÃO PODE ATINGIR BENS DE QUEM NÃO É PARTE NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ATO DE CONSTRIÇÃO QUE É RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Os bens de quem não é parte passiva na ação de execução encontram-se livres da penhora, pouco importando que tenham sido dados em garantia de contrato particular de confissão de dívida firmado por terceiro, no caso a executada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035119-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão