TJSC 2013.035121-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA POR AFASTAMENTO DA MORA EM RAZÃO DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRREGULARIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - DEVEDOR NÃO ENCONTRADO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997 - AUSÊNCIA DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - VÍCIO INSANÁVEL - FALTA DE PRESSUPOSTO INERENTE AO AJUIZAMENTO DA LIDE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A comprovação da mora do devedor é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/97. No caso, tendo a notificação extrajudicial restado descumprida sob a rubrica "não encontrei a pessoa indicada", isto é, por motivo diverso daqueles elencados pelo art. 15 da Lei 9.492/97 e, ademais, não mencionando o protesto quaisquer destas hipóteses, conclui-se pela ausência de constituição do devedor em mora, impondo-se a manutenção da extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035121-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA POR AFASTAMENTO DA MORA EM RAZÃO DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRREGULARIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - DEVEDOR NÃO ENCONTRADO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997 - AUSÊNCIA DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - VÍCIO INSANÁVEL - FALTA DE PRESSUPOSTO INERENTE AO AJUIZAMENTO DA LIDE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A comprovação da mora do devedor é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/97. No caso, tendo a notificação extrajudicial restado descumprida sob a rubrica "não encontrei a pessoa indicada", isto é, por motivo diverso daqueles elencados pelo art. 15 da Lei 9.492/97 e, ademais, não mencionando o protesto quaisquer destas hipóteses, conclui-se pela ausência de constituição do devedor em mora, impondo-se a manutenção da extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035121-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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