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Jurisprudência


TJSC 2013.035180-4 (Acórdão)

Ementa
FURTO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA NAS PROXIMIDADES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. PERSEGUIÇÃO. ORDEM DE PARADA PROFERIDA PELOS MILICIANOS. DESOBEDIÊNCIA. PROSSEGUIMENTO EM ALTA VELOCIDADE, GERANDO PERIGO DE DANO. POSTERIOR ACIDENTE QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO ACUSADO. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES QUE SE IMPÕE. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035180-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
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