TJSC 2013.035183-5 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. AUMENTO OPERADO DE ACORDO COM O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NORMAIS À ESPÉCIE. SEGUNDA ETAPA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. ADEMAIS, INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA SUBSTITUTIVA. ALMEJADA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDUÇÃO IMPOSITIVA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece do pedido absolutório quando a defesa não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Configura antecedentes criminais o decurso de prazo superior a 05 (cinco) anos entre a extinção da pena por condenação anterior e a infração posterior. - O juiz não está adstrito à fração de 1/6 estipulada pela jurisprudência para a valoração das circunstâncias judiciais e legais, pois tal posicionamento tem o objetivo de orientar a aplicação da reprimenda penal. - Na primeira fase da dosimetria, não há como valorar positivamente a conduta social e a personalidade do agente quando não existirem elementos nos autos que permitam o reconhecimento. - O pedido de redução da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da aplicação da pena não deve ser conhecido quando mantida a pena-base acima do mínimo legal, pois ausente o interesse recursal do agente. Ademais, o verbete 231 da súmula do STJ não permite a redução. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a prestação pecuniária acima do mínimo legal quando desprovido de fundamentação que analise a condição econômica do agente e o caráter repressivo da pena. Incidência do art. 93, IX, da Constituição Federal, c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035183-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. AUMENTO OPERADO DE ACORDO COM O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NORMAIS À ESPÉCIE. SEGUNDA ETAPA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. ADEMAIS, INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA SUBSTITUTIVA. ALMEJADA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDUÇÃO IMPOSITIVA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece do pedido absolutório quando a defesa não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Configura antecedentes criminais o decurso de prazo superior a 05 (cinco) anos entre a extinção da pena por condenação anterior e a infração posterior. - O juiz não está adstrito à fração de 1/6 estipulada pela jurisprudência para a valoração das circunstâncias judiciais e legais, pois tal posicionamento tem o objetivo de orientar a aplicação da reprimenda penal. - Na primeira fase da dosimetria, não há como valorar positivamente a conduta social e a personalidade do agente quando não existirem elementos nos autos que permitam o reconhecimento. - O pedido de redução da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da aplicação da pena não deve ser conhecido quando mantida a pena-base acima do mínimo legal, pois ausente o interesse recursal do agente. Ademais, o verbete 231 da súmula do STJ não permite a redução. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a prestação pecuniária acima do mínimo legal quando desprovido de fundamentação que analise a condição econômica do agente e o caráter repressivo da pena. Incidência do art. 93, IX, da Constituição Federal, c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035183-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ponte Serrada
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