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Jurisprudência


TJSC 2013.035203-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE 93% DO PREÇO AJUSTADO. SALDO REMANESCENTE QUE DEVERIA SER ADIMPLIDO NO MOMENTO DA OUTORGA DA ESCRITURA. INÉRCIA PROPOSITAL DA PARTE ALIENANTE AO NÃO PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. CONDUTA DESCABIDA. INJUSTA SUBMISSÃO DOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ À VONTADE DO ALIENANTE, AO ARGUMENTO DE NÃO QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. ADJUDICAÇÃO FORÇADA QUE SE IMPÕE, COM A RESSALVA DE SER NECESSÁRIA A QUITAÇÃO DO PREÇO TOTAL NO ATO DE OUTORGA DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035203-3, de Itaiópolis, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itaiópolis
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