main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.035205-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão do auxílio acidente é indispensável a comprovação da diminuição ou da falta de capacidade laboral, assim como, o nexo de causalidade entre a a lesão ou a doença com atividade habitual exercida pelo trabalhador (Apelação Cível n. 2008.075607-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035205-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São Lourenço do Oeste
Mostrar discussão