main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.035208-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATAS ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE ACEITE SUBSTITUÍDA PELO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS SUFICIENTES. MERCADORIAS ENTREGUES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035208-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão