TJSC 2013.035209-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXTRATOS DE POUPANÇA JÁ EXIBIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE SALDO NO PERÍODO REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, DEVENDO O CREDOR PROCEDER CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035209-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXTRATOS DE POUPANÇA JÁ EXIBIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE SALDO NO PERÍODO REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, DEVENDO O CREDOR PROCEDER CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035209-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages