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Jurisprudência


TJSC 2013.035211-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE TRATAMENTO REALIZADA PELA UNIMED FLORIANÓPOLIS E NÃO PELA RÉ UNIMED DE TUBARÃO. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE RINOFARINGE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO NEGADO AO ARGUMENTO DE QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL NÃO PREVISTO ENTRE AS HIPÓTESES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. DESCABIMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS A SEREM INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE OS MEDICAMENTOS A SEREM UTILIZADOS TERIAM EFETIVAMENTE CARÁTER EXPERIMENTAL. DEVER DE PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Embargos Infringentes n.º 2007.010081-3, Des. Fernando Carioni). 2. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 e incisos considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 3. Quando o plano de saúde contratado abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão a justificar a negativa da utilização dos medicamentos que lhe assegurem maior eficiência, pois se existe a possibilidade de melhora na saúde do paciente, por certo, o procedimento não pode ser negado ao argumento de possuir caráter experimental. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035211-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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