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Jurisprudência


TJSC 2013.035230-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. SOBERANIA DO JUIZ NA APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. NULIDADE RECHAÇADA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035230-1, de Porto União, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Porto União
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