TJSC 2013.035231-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO IMPUTADO À PARTE AUTORA SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. ADEMAIS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVE ACAUTELAR-SE E SER RESPONSABILIZADA PELOS SERVIÇOS QUE PÕE À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANOS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VALOR QUE DEVE IMPORTAR EM COMPENSAÇÃO DOS SOFRIMENTOS DO OFENDIDO E REPRIMENDA AO OFENSOR. MAJORAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA ACOLHIDO. A responsabilidade pela prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual é aplicável, inclusive, às instituições financeiras. Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pela vítima, sem perder de vista que a compensação pecuniária visa, também, ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035231-8, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO IMPUTADO À PARTE AUTORA SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. ADEMAIS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVE ACAUTELAR-SE E SER RESPONSABILIZADA PELOS SERVIÇOS QUE PÕE À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANOS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VALOR QUE DEVE IMPORTAR EM COMPENSAÇÃO DOS SOFRIMENTOS DO OFENDIDO E REPRIMENDA AO OFENSOR. MAJORAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA ACOLHIDO. A responsabilidade pela prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual é aplicável, inclusive, às instituições financeiras. Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pela vítima, sem perder de vista que a compensação pecuniária visa, também, ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035231-8, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Margani de Mello
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital - Continente
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