TJSC 2013.035268-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO LIMINAR CUMPRIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 709). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.035268-6, de Santa Cecília, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-12-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO LIMINAR CUMPRIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 709). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.035268-6, de Santa Cecília, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Santa Cecília
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