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Jurisprudência


TJSC 2013.035300-4 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANSPORTE TERRESTRE. DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035300-4, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Rio do Sul
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