TJSC 2013.035308-0 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME FEITA EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.035308-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME FEITA EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.035308-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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