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Jurisprudência


TJSC 2013.035315-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA RESPOSTA OFERTADA, MAS SEM NOVA CARGA DECISÓRIA, MANTÉM LIMINAR ANTES DEFERIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE E DO SEU PROCURADOR DO TEOR DA DECISÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. O prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo conta-se da data da ciência inequívoca, da parte e de seu procurador, do teor da decisão que defere ou indefere a liminar pleiteada. Interposta a insurgência da decisão que, em razão da contestação ofertada, mas após esgotado o prazo legal, apenas mantém a deliberação anterior sem nova carga decisória, de se reconhecer a intempestividade. TEMA RESOLVIDO EM AGRAVO DIVERSO E DE JULGAMENTO CONCOMITANTE. PREJUDICIALIDADE. De se julgar prejudicado o agravo referente à matéria apreciada em recurso concomitantemente interposto. INSURGÊNCIA CONTRA PARTE DE MANIFESTAÇÃO SEM CARGA DECISÓRIA. SIMPLES ORDEM DE CERTIFICAÇÃO. ART. 504 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível o agravo interposto de ato de mero expediente ou impulso, insuscetíveis de causar às partes quaisquer gravames, porque irrecorríveis (art. 504 do CPC). AGRAVO INTEMPESTIVO, PREJUDICADO E INADMISSÍVEL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035315-2, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
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