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Jurisprudência


TJSC 2013.035316-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEFEITOS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL. DEMANDA PROMOVIDA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010, CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/2011. IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA (ART. 6º DA LICC). DISCUSSÃO RESTRITA A CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE O SEGURADO/AGRAVANTE E A SEGURADORA/AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS (FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há interesse da Caixa Econômica Federal nos litígios que versam sobre o contrato de seguro habitacional, uma vez que a Caixa Econômica Federal é pessoa estranha à relação contratual entre o segurado e a seguradora, sobretudo considerando-se que não há discussão acerca do contrato de compra e venda nem do contrato de financiamento. Demais disso, não há sequer indício de prova de eventual comprometimento dos recursos do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), a justificar a intervenção do Agente Financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035316-9, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Biguaçu
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