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Jurisprudência


TJSC 2013.035317-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL. PRELIMINARES 1. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE, DE MODO EXPRESSO, AFASTOU AS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA AÇÃO (INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO, IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) POR AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO. JUSTIFICATIVA PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL CONCISA, PORÉM ATENTA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF E AO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 NÃO VERIFICADA. "[...] As decisões interlocutórias, assim como os despachos, não exigem, para sua validade, fundamentação exaustiva, sendo eficazes, quando exteriorizado o provimento judicial por meio de motivação concisa ou precária. Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação, em vulneração ao art. 93, inc. IX da Carta Maior. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074392-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 12-02-2015). 2. VENTILADA INAPLICABILIDADE SIMULTÂNEA DAS SANÇÕES DAS LEIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.249/1992) E DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (DECRETO LEI N. 201/1967). AGENTE POLÍTICO. SUJEITO PASSÍVEL DE RESPONDER POR ATO ÍMPROBO. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 8.429/1992. MATÉRIA PACIFICADA E RESOLVIDA PELO STF. ALCAIDE MUNICIPAL, DEMAIS DISSO, RESPONSÁVEL, COMO ORDENADOR DE GASTOS, PELA RES PÚBLICA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "[...] 'Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-10-2013). 3. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FORO NA HIPÓTESE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO SINGULAR PARA ANÁLISE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF E DESTE SODALÍCIO. PRELIMINAR AFASTADA. "[...] A lei de improbidade administrativa não padece de vício de origem, tal qual já assentado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.182/DF). O prefeito municipal não goza de prerrogativa de foro em relação às ações que visam à apuração de atos de improbidade administrativa. Conforme julgado na ADI 2.797/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma ordinária que alterou a competência vertical dos órgãos do judiciário, não há simetria entre a jurisdição penal e a natureza civil da ação de improbidade administrativa [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.012298-1, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03-04-2008). MÉRITO ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO CONTRÁRIO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PELO PODER PÚBLICO EM COMEMORAÇÃO À ABERTURA DOS JOGOS DA AMIZADE DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ E AO DIA DO TRABALHO. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HOMOLOGADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DETENTORA EXCLUSIVA DA DATA (30-04-2012), MAS NÃO DO ARTISTA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA, EM TESE, DE ATOS ÍMPROBOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/1992 E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE PERMITE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA NA ORIGEM. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029694-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014). AUSÊNCIA DO EFETIVO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO AUTORIZA A REJEIÇÃO DA INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PORQUANTO NECESSÁRIA A APURAÇÃO POR MEIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. "[...] O juízo de mérito, concernente à existência ou não de concreta lesão do patrimônio público, somente pode ser efetuado após exaurida a dilação probatória, não sendo própria a via do agravo de instrumento a tal desiderato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.012298-1, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03-04-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035317-6, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São José
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