TJSC 2013.035322-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035322-4, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035322-4, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Armazém
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