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Jurisprudência


TJSC 2013.035331-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. DÉBITO CONDOMINIAL. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DE PRACEAMENTO. ARREMATANTE. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida. A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Considerando a ausência de menção no edital da praça acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação" (STJ, REsp n. 1297672/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035331-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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