TJSC 2013.035332-7 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Os prazos peremptórios são improrrogáveis, fora da letra dos arts. 182 e 183 do CPC. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.035332-7, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Os prazos peremptórios são improrrogáveis, fora da letra dos arts. 182 e 183 do CPC. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.035332-7, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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