TJSC 2013.035353-0 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS PRATICADOS POR NORA CONTRA SOGRA IDOSA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO (GÊNERO). HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo Julio Frabbrini Mirabete, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340/2006, qualquer forma de violência, por ação ou omissão, baseada no gênero e praticada no âmbito da família, do convívio doméstico ou da relação íntima de afeto, atual ou pretérita, ainda que ausente a coabitação, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (arts. 5º e 7º)" (Código Penal Interpretado). No caso concreto, a violência não decorre de preconceito em face do gênero, e tampouco se anima em face da condição de vulnerabilidade da vítima por ser mulher, o que afasta a incidência daquela jurisdição especial. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.035353-0, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS PRATICADOS POR NORA CONTRA SOGRA IDOSA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO (GÊNERO). HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo Julio Frabbrini Mirabete, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340/2006, qualquer forma de violência, por ação ou omissão, baseada no gênero e praticada no âmbito da família, do convívio doméstico ou da relação íntima de afeto, atual ou pretérita, ainda que ausente a coabitação, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (arts. 5º e 7º)" (Código Penal Interpretado). No caso concreto, a violência não decorre de preconceito em face do gênero, e tampouco se anima em face da condição de vulnerabilidade da vítima por ser mulher, o que afasta a incidência daquela jurisdição especial. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.035353-0, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Itajaí
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