TJSC 2013.035357-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL COLETIVA. "[...] nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, são devidos a partir da citação" (AgRg no REsp n. 1050731/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1-7-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035357-8, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL COLETIVA. "[...] nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, são devidos a partir da citação" (AgRg no REsp n. 1050731/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1-7-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035357-8, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Tangará
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