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Jurisprudência


TJSC 2013.035362-6 (Acórdão)

Ementa
INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PRÓPRIA PARTE. PRESUNÇÃO DE SOLVABILIDADE FINANCEIRA. MONTE-MOR DE SIGNIFICATIVA REPRESENTATIVIDADE ECONÔMICA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 deverá ser interpretado de maneira restritiva, porquanto apenas estarão isentos do pagamento de custas processuais aqueles que demonstrarem, inequivocamente, a sua insuficiência de recursos. 2. Dessarte, quando os elementos probatórios colacionados militam contra a declaração de hipossuficiência, é de ser denegado o pleito da gratuidade da justiça, haja vista que, por consectário lógico, remanesce a possibilidade de o pretenso beneficiário arcar as despesas processuais sem que o seu sustento seja comprometido. 3. A contratação de advogado pela parte faz presumir, até que ela própria prove o contrário, que igualmente reúne condições econômico-financeiras para suportar as despesas processuais, estas, como se sabe, muitíssimo menos onerosas do que aquelas despendidas com o causídico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035362-6, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Ascurra
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