TJSC 2013.035369-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE HOMOLOGA A PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. DIREITO ADJETIVO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, 475-J, 475-L E 475-M, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO DO JUÍZO, QUE, NO ENTANTO, DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. INTELECÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". VÍCIO PROCEDIMENTAL RECONHECIDO EX OFFICIO. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DE SUA AUTUAÇÃO COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035369-5, de Tubarão, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE HOMOLOGA A PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. DIREITO ADJETIVO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, 475-J, 475-L E 475-M, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO DO JUÍZO, QUE, NO ENTANTO, DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. INTELECÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". VÍCIO PROCEDIMENTAL RECONHECIDO EX OFFICIO. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DE SUA AUTUAÇÃO COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035369-5, de Tubarão, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Tubarão
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