TJSC 2013.035388-4 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO PROMOVIDA. ENTE PREVIDENCIÁRIO QUE APRESENTOU VOLUNTARIAMENTE OS CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. APLICAÇÃO DO NOVEL ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO OCORRIDO NO PRAZO LEGAL (ART. 17, LEI N. 10.259/2001). MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal". (Agravo de Instrumento n. 2014.024189-8, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, j. em 08/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035388-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO PROMOVIDA. ENTE PREVIDENCIÁRIO QUE APRESENTOU VOLUNTARIAMENTE OS CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. APLICAÇÃO DO NOVEL ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO OCORRIDO NO PRAZO LEGAL (ART. 17, LEI N. 10.259/2001). MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal". (Agravo de Instrumento n. 2014.024189-8, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, j. em 08/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035388-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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