TJSC 2013.035390-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE LIMITA O POLO ATIVO FACULTATIVO. LITISCONSORTE ATIVO FACULTATIVO: "... ao Estado-Juiz, é mais viável a reunião dos Demandantes em uma única demanda do que o seu ajuizamento separadamente para cada um, evitando-se a desnecessária movimentação da máquina judiciária e, portanto, exaltando as máximas da economia e da celeridade processual." (Des. Cartens Köhler), especialmente quando a demanda é de simples complexidade, a prova é documental, reconhecida como 'ação de massa', e o número limitado pelo interlocutório guerreado está na redução de (10) para (02) autores, demonstrando ser desrazoado, mormente ausente elementos que caracterizam qualquer dificuldade à defesa. Insurgência recursal acolhida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035390-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE LIMITA O POLO ATIVO FACULTATIVO. LITISCONSORTE ATIVO FACULTATIVO: "... ao Estado-Juiz, é mais viável a reunião dos Demandantes em uma única demanda do que o seu ajuizamento separadamente para cada um, evitando-se a desnecessária movimentação da máquina judiciária e, portanto, exaltando as máximas da economia e da celeridade processual." (Des. Cartens Köhler), especialmente quando a demanda é de simples complexidade, a prova é documental, reconhecida como 'ação de massa', e o número limitado pelo interlocutório guerreado está na redução de (10) para (02) autores, demonstrando ser desrazoado, mormente ausente elementos que caracterizam qualquer dificuldade à defesa. Insurgência recursal acolhida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035390-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Lages
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