main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.035396-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FAVOR DOS AUTORES. DESPEJO DECRETADO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL PELO RÉU. RECURSO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA NO AGRAVO NEGADA. APELO PAUTADO PARA JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. "Julgada pelo Tribunal a apelação, resta sem objeto o agravo de instrumento interposto da decisão que a recebeu nos efeitos devolutivo e suspensivo' (AI n. 2003.029705-7, Des. Newton Trisotto) (AI n. 2010.019661-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 2-8-2011)" (Agravo de Instrumento n. 2011.040928-8, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035396-3, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Lages
Mostrar discussão