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Jurisprudência


TJSC 2013.035408-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMANDA LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA INTERNA. ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário - matéria afeta ao direito bancário -, o conflito de competência a ela relativo deve ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (Conflito de Competência n. 2013.032700-9, de Biguaçu, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 10-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035408-2, de Araranguá, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Araranguá
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