TJSC 2013.035412-3 (Acórdão)
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). CESSÃO DE CRÉDITO REPRESENTADO EM CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA VARA CÍVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DO PACTO QUE PERMANECE INALTERADA. CARÁTER NITIDAMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. A cessão, por instituição financeira, de crédito de natureza nitidamente bancária não tem o condão de transmudar a natureza do título e nem altera a competência da unidade de direito bancário para o julgamento de ação de busca e apreensão ancorada nas disposições do Decreto Lei n. 911/69, mormente quando, como ocorre na hipótese dos autos, permanece o contrato vinculado ao instrumento de alienação fiduciária instituída sobre o veículo financiado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.035412-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). CESSÃO DE CRÉDITO REPRESENTADO EM CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA VARA CÍVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DO PACTO QUE PERMANECE INALTERADA. CARÁTER NITIDAMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. A cessão, por instituição financeira, de crédito de natureza nitidamente bancária não tem o condão de transmudar a natureza do título e nem altera a competência da unidade de direito bancário para o julgamento de ação de busca e apreensão ancorada nas disposições do Decreto Lei n. 911/69, mormente quando, como ocorre na hipótese dos autos, permanece o contrato vinculado ao instrumento de alienação fiduciária instituída sobre o veículo financiado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.035412-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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