TJSC 2013.035429-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA". NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. ART. 37, II E V, DA CF/88. EXONERAÇÃO. RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS REGIDAS PELA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário. (Apelação Cível n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16/5/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035429-5, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA". NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. ART. 37, II E V, DA CF/88. EXONERAÇÃO. RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS REGIDAS PELA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário. (Apelação Cível n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16/5/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035429-5, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Canoinhas
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