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Jurisprudência


TJSC 2013.035443-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NEGÓCIO ENTABULADO NAS DEPENDÊNCIAS DA RÉ, MAS O VENDEDOR É TERCEIRA PESSOA EM CONTRATO FIRMADO. CDC. APLICABILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA VERIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DECISUM DESCONSTITUÍDO. ANÁLISE DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 515, 3º, DO CPC. DIREITO DO AUTOR DE RECEBER AS PARCELAS PAGAS, CONTUDO, OBRIGAÇÃO DESTE PAGAR ALUGUERES À RÉ PELO PERÍODO EM QUE USUFRUIU DO IMÓVEL GRACIOSAMENTE. APURAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS RATEADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não pode revenda de automóveis deixar de ressarcir os prejuízos causados ao consumidor que compra automóvel dentro do seu estabelecimento, de pessoa a ela ligada, e com a aparência de estar agindo em seu nome." (REsp. 355392/RJ, rel. Min. Castro Filho, j.26.03.02) (TJSC, Apelação Cível n. 1999.014524-7, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta , j. 20-09-2005) "Inadimplido o contrato de compra e venda com reserva de domínio, é possível a rescisão do pacto, com a entrega do bem ao credor, admitindo-se fixação de aluguel pelo tempo em que permaneceu na posse do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.002227-1, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, j. 11-05-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035443-9, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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