TJSC 2013.035485-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. PROVAS CARREADAS NO PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, SUFICIENTES PARA INSTRUIR A PRESENTE DEMANDA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONÔMIA PROCESSUAL E CELERIDADE PROCESSUAL. AVÓ MATERNA QUE MANTEM RELAÇÃO CONTURBADA COM A GENITORA DAS INFANTES. ESTUDO SOCIAL CONTUNDENTE AO AFIRMAR A AUSÊNCIA DE LAÇOS AFETIVOS COM OS AUTORES E A FALTA DE COMPROMETIMENTO COM A EDUCAÇÃO DOS INFANTES DE TENRA IDADE (4 E 3 ANOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo de destituição de poder familiar, quanto o estudo social realizado indicam que os autores não possuem condições para exercer a guarda das infantes, recomendável é o encaminhamento dos menores a adoção que, certamente, haverá de oferecer um lar condigno e repleto de amor e aconchego aos menores necessitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035485-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. PROVAS CARREADAS NO PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, SUFICIENTES PARA INSTRUIR A PRESENTE DEMANDA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONÔMIA PROCESSUAL E CELERIDADE PROCESSUAL. AVÓ MATERNA QUE MANTEM RELAÇÃO CONTURBADA COM A GENITORA DAS INFANTES. ESTUDO SOCIAL CONTUNDENTE AO AFIRMAR A AUSÊNCIA DE LAÇOS AFETIVOS COM OS AUTORES E A FALTA DE COMPROMETIMENTO COM A EDUCAÇÃO DOS INFANTES DE TENRA IDADE (4 E 3 ANOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo de destituição de poder familiar, quanto o estudo social realizado indicam que os autores não possuem condições para exercer a guarda das infantes, recomendável é o encaminhamento dos menores a adoção que, certamente, haverá de oferecer um lar condigno e repleto de amor e aconchego aos menores necessitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035485-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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