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Jurisprudência


TJSC 2013.035491-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INTEGRAL. ANÁLISE CONJUNTA AO MÉRITO. - Viável o diferimento da análise da preliminar invocada no recurso quando a mesma é reiterada no mérito e, em verdade, constitui questão principal da peça de insurgência. (2) RECIBO DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DO SEGURADO DE PLEITEAR POSSÍVEIS DIFERENÇAS. - "O recibo firmado pela segurada não pode se constituir em óbice à propositura da ação pela qual reclama eventuais diferenças da seguradora, mesmo porque a quitação encontra-se delimitada ao valor nele constante" (TJSP, AC n. 9097326-02.2003.8.26.0000, rel. Des. Clóvis Castelo, j. 08-8-2011). MÉRITO. (3) CAPITAL SEGURADO MÁXIMO INDIVIDUAL. PREVISÃO NO CONTRATO E NO CERTIFICADO INDIVIDUAL. DOCUMENTAÇÃO NÃO AUTUADA. ÔNUS DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. ADOÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. - Ausente a apresentação do contrato de seguro e da apólice individual pertinente, os quais, segundo as condições gerais da avença, informariam o limite individual máximo indenizável, há aceitar como verdadeiros os elementos constantes na proposta de contratação encetada entre a seguradora demandada e a empregadora estipulante, que, in casu, corroboram a versão defendida pelo autor. (4) QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRAU DA INVALIDEZ CONFRONTADA COM TABELA DA SUSEP. INAPLICABILIDADE. FORMA DE CÁLCULO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO CONTRATUAL. PROPOSTA DE SEGURO OMISSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA INTEGRALMENTE. - Consignado na proposta contratual que a hipótese de invalidez total ou parcial por acidente (IPA) corresponde a valor indenizatório exato, será irrelevante o grau de lesão observado na espécie, se inexistente dispositivo próprio no documento a fundamentar forma de cálculo distinta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035491-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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