TJSC 2013.035503-9 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA ARTICULAR DE FRATURA COMINUTIVA DO ÚMERO DISTAL ESQUERDO E ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DO COTOVELO ESQUERDO. QUEDA DE MOTOCICLETA. ACIDENTE IN ITINERE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE "MOTOBOY". NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, A CONTAR DO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho "in itinere" (sequela articular de fratura cominutiva do úmero distal esquerdo e artrose pós-traumática do cotovelo esquerdo), teve redução de sua capacidade para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido." (AC 2012.000514-8, de Rio do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05/06/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA ADEQUADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A partir de 1º de julho de 2009, aplica-se a Lei n. 11.960/09, devendo os juros moratórios e a correção monetária serem calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035503-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA ARTICULAR DE FRATURA COMINUTIVA DO ÚMERO DISTAL ESQUERDO E ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA DO COTOVELO ESQUERDO. QUEDA DE MOTOCICLETA. ACIDENTE IN ITINERE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE "MOTOBOY". NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, A CONTAR DO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho "in itinere" (sequela articular de fratura cominutiva do úmero distal esquerdo e artrose pós-traumática do cotovelo esquerdo), teve redução de sua capacidade para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido." (AC 2012.000514-8, de Rio do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05/06/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA ADEQUADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A partir de 1º de julho de 2009, aplica-se a Lei n. 11.960/09, devendo os juros moratórios e a correção monetária serem calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035503-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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