TJSC 2013.035542-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. APELO DO REQUERIDO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA, PELO BANCO, DOS PACTOS FIRMADOS. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035542-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. APELO DO REQUERIDO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA, PELO BANCO, DOS PACTOS FIRMADOS. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035542-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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