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Jurisprudência


TJSC 2013.035565-1 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADO. Causas monitórias que versem sobre relação jurídica vinculada a cheque prescrito, expressam matéria de Direito Comercial, não estando afetas ao crivo recursal das Câmaras de Direito Civil, à luz do comando do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/2002, deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035565-1, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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