TJSC 2013.035598-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035598-1, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035598-1, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão