TJSC 2013.035609-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO NO BEM CONSTRITO QUE PODERIA TER SIDO FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONANTE, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. O direito que incumbia à embargante demonstrar quando da propositura da demanda (arts. 283 e 396 do CPC), poderia ser comprovado por meio de diversos documentos, tais como faturas atuais de energia elétrica e de telefone, boletos bancários de pagamento, correspondências, declarações escritas da vizinhança, certificado de registro de veículo. Nesse contexto, prescindível a oitiva de testemunhas quando a prova material constante do caderno processual, inclusive a amealhada pela própria demandante, é suficiente para a formação do convencimento do Julgador, justificando o julgamento antecipado da lide. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE RECHAÇADA EM PRIMEIRO GRAU - CONDIÇÃO DE MORADIA PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR NÃO COMPROVADA PELA CÔNJUGE DO EXECUTADO - CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO - IMÓVEL PENHORADO EM OBRA E SEM POSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO POR LONGO PERÍODO - CONSUMO DE ÁGUA INEXISTENTE - MATERIAL PROBATÓRIO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL - CONSTRIÇÃO ADMITIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei n. 8.009/90, vale dizer, que o imóvel é o único destinado à residência do devedor como entidade familiar" (REsp 967.137/AL, Rel. Min. José Delgado, j. em 18/12/2007). Logo, inferindo-se dos instrumentos de prova coligidos aos autos que o imóvel constrito não apresenta condições de habitabilidade e, por consequência não serviu de domicílio para a entidade familiar nos últimos anos, descabido aplicar a proteção legal de impenhorabilidade do bem de família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035609-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO NO BEM CONSTRITO QUE PODERIA TER SIDO FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONANTE, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. O direito que incumbia à embargante demonstrar quando da propositura da demanda (arts. 283 e 396 do CPC), poderia ser comprovado por meio de diversos documentos, tais como faturas atuais de energia elétrica e de telefone, boletos bancários de pagamento, correspondências, declarações escritas da vizinhança, certificado de registro de veículo. Nesse contexto, prescindível a oitiva de testemunhas quando a prova material constante do caderno processual, inclusive a amealhada pela própria demandante, é suficiente para a formação do convencimento do Julgador, justificando o julgamento antecipado da lide. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE RECHAÇADA EM PRIMEIRO GRAU - CONDIÇÃO DE MORADIA PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR NÃO COMPROVADA PELA CÔNJUGE DO EXECUTADO - CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO - IMÓVEL PENHORADO EM OBRA E SEM POSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO POR LONGO PERÍODO - CONSUMO DE ÁGUA INEXISTENTE - MATERIAL PROBATÓRIO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL - CONSTRIÇÃO ADMITIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei n. 8.009/90, vale dizer, que o imóvel é o único destinado à residência do devedor como entidade familiar" (REsp 967.137/AL, Rel. Min. José Delgado, j. em 18/12/2007). Logo, inferindo-se dos instrumentos de prova coligidos aos autos que o imóvel constrito não apresenta condições de habitabilidade e, por consequência não serviu de domicílio para a entidade familiar nos últimos anos, descabido aplicar a proteção legal de impenhorabilidade do bem de família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035609-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital - Continente
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