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Jurisprudência


TJSC 2013.035641-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO) PARA EMPRESA TRANSPORTADORA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO POR PARTE DO ÓRGÃO AMBIENTAL, QUE, POR LEI, TEM O PRAZO DE DOIS MESES PARA APRECIÁ-LO (ART. 30, § 1º, III, DA LEI ESTADUAL N. 14.675). SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Feriu o direito líquido e certo do impetrante a demora na análise do processo administrativo visando à expedição de licença ambiental de operação (LAO), considerando que, por força do art. 30, § 1º, III, do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei n. 14.675), o órgão ambiental tem dois meses para a apreciação do pedido, destacando-se que a concessão da ordem não exclui a necessidade de preenchimento, por parte da empresa, dos requisitos ambientais para a expedição da licença almejada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.035641-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itajaí
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