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Jurisprudência


TJSC 2013.035649-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INCOMPLETO, CONTANDO APENAS COM A NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO E O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA LEI N. 11.960/09. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA READEQUADA, DE OFÍCIO, PARA TÃO SOMENTE DETERMINAR, COMO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, A DATA DO EVENTO DANOSO E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035649-5, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Taió
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