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Jurisprudência


TJSC 2013.035687-3 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA AO FILHO MENOR EM 20% DO SALÁRIO DO GENITOR E EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NO CASO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR QUE NÃO PODE SER ARBITRADA DE FORMA CONDICIONADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NESSE PONTO, SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, E RECURSO PARA A REDUÇÃO DO VALOR PREJUDICADO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM DE 20% PARA 15% DO SALÁRIO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE PRESUMIDA DO ALIMENTANDO. VALOR ARBITRADO EM QUANTIA RAZOÁVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS MANTIDOS. BENEFÍCIOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. POR OUTRO LADO, EXCLUSÃO DOS DESCONTOS SOBRE HORAS EXTRAS E ABONOS. VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035687-3, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joinville
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