TJSC 2013.035692-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE AGENTES POLICIAIS QUE DENOTAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL. APREENSÃO, ADEMAIS, DE DROGAS DESTINADAS À MERCANCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE RESISTÊNCIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE PENA, BEM COMO DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA NORMA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035692-1, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE AGENTES POLICIAIS QUE DENOTAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL. APREENSÃO, ADEMAIS, DE DROGAS DESTINADAS À MERCANCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE RESISTÊNCIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE PENA, BEM COMO DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA NORMA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035692-1, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão