TJSC 2013.035693-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE EDINÉIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A agente que, juntamente com seu companheiro, transporta, comercializa e entrega substâncias entorpecentes, de forma habitual e permanente, bem como cuida da contabilidade do tráfico, comete o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. - O benefício do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é incompatível com o agente que se dedica à atividade criminosa. - A substituição da pena corporal exige o cumprimento concomitante dos requisitos previstos no art. 44, I, II e III, do Código Penal. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína e os elementos dos autos evidenciam que o tráfico é o seu meio de vida. Incide a súmula 719 do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DE DIEGO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DROGA APREENDIDA E AS ENTREGAS DE MATERIAL ENTORPECENTE REALIZADAS PELO RÉU. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA À EXAUSTÃO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. RELATOR VENCIDO NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (CF, ART. 5º XLVI). EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO COMPORTA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que realiza a entrega de drogas em três oportunidades pratica o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - O princípio constitucional da individualização da pena permite a análise das circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial diverso do fechado no crime de tráfico de drogas em situações excepcionais. - A ausência de indicativos de que o agente possa reiterar no mundo das drogas possibilita, excepcionalmente, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos no delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035693-8, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE EDINÉIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A agente que, juntamente com seu companheiro, transporta, comercializa e entrega substâncias entorpecentes, de forma habitual e permanente, bem como cuida da contabilidade do tráfico, comete o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. - O benefício do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é incompatível com o agente que se dedica à atividade criminosa. - A substituição da pena corporal exige o cumprimento concomitante dos requisitos previstos no art. 44, I, II e III, do Código Penal. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína e os elementos dos autos evidenciam que o tráfico é o seu meio de vida. Incide a súmula 719 do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DE DIEGO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DROGA APREENDIDA E AS ENTREGAS DE MATERIAL ENTORPECENTE REALIZADAS PELO RÉU. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA À EXAUSTÃO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. RELATOR VENCIDO NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (CF, ART. 5º XLVI). EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO COMPORTA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que realiza a entrega de drogas em três oportunidades pratica o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - O princípio constitucional da individualização da pena permite a análise das circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial diverso do fechado no crime de tráfico de drogas em situações excepcionais. - A ausência de indicativos de que o agente possa reiterar no mundo das drogas possibilita, excepcionalmente, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos no delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035693-8, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ascurra
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