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Jurisprudência


TJSC 2013.035698-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Indenizatória. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo. Perda de qualidade. Concessionária de serviço público. Caso fortuito ou força maior inexistentes. Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Dano material caracterizado. Valor adequado à reparação. Laudo pericial. Recurso desprovido. Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas. A ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns (Apelação Cível n. 2011.026176-7, de Ituporanga. rel. Des. Vanderlei Romer, julgado em 27.7.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035698-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Presidente Getúlio
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