TJSC 2013.035714-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ação de consignação em pagamento movida contra instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035714-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ação de consignação em pagamento movida contra instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035714-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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