TJSC 2013.035763-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO MAGISTRADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. MÁCULA INEXISTENTE. A livre apreciação das provas pelo julgador (art. 131 do CPC) não enseja nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O descontentamento com o resultado do julgamento diz respeito ao mérito e não exprime mácula na decisão combatida. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. APONTAMENTO IMPUTADO À OUTRA DEMANDADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. A legitimidade da parte deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a autora imputa à instituição financeira a responsabilidade pela emissão da ordem de restrição ilegítima de crédito, falece de legitimidade passiva a empresa de telefonia que não procedeu o apontamento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA DEMONSTRADA. APONTAMENTO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. A ausência de implemento de uma das parcelas ajustadas em contrato de empréstimo legitima a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. E a negativação por dívida existente revela o exercício regular de direito e não configura ato ilícito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035763-1, de Papanduva, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO MAGISTRADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. MÁCULA INEXISTENTE. A livre apreciação das provas pelo julgador (art. 131 do CPC) não enseja nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O descontentamento com o resultado do julgamento diz respeito ao mérito e não exprime mácula na decisão combatida. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. APONTAMENTO IMPUTADO À OUTRA DEMANDADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. A legitimidade da parte deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a autora imputa à instituição financeira a responsabilidade pela emissão da ordem de restrição ilegítima de crédito, falece de legitimidade passiva a empresa de telefonia que não procedeu o apontamento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA DEMONSTRADA. APONTAMENTO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. A ausência de implemento de uma das parcelas ajustadas em contrato de empréstimo legitima a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. E a negativação por dívida existente revela o exercício regular de direito e não configura ato ilícito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035763-1, de Papanduva, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Papanduva
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