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Jurisprudência


TJSC 2013.035769-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA EM CASO DE EBRIEDADE SUFICIENTEMENTE DESTACADA. FONTE EM CAIXA ALTA, NEGRITADA E SUBSCRITA. DESRESPEITO AO ART. 54, § 4.º, DO ESTATUTO PROTETIVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EMBASADO EM LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE DA ETILIDADE. FATOR PREPONDERANTE PARA CAPOTAMENTO. CULPA GRAVE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO DIGESTO CIVIL. CAUSA EXCLUDENTE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Não incide a cláusula limitativa de embriaguez em desrespeito ou ofensa à regra insculpida no art. 53, § 4.º, do Código de Defesa do Consumidor, quando está ela redigida de modo claro e inteligível, suficientemente destacada do resto das condições gerais da apólice, de modo a facilitar a percepção, pelo segurado, das restrições ou limitações que lhe são impostas na avença securitária. 2 Há isenção da seguradora quanto ao pagamento dos danos materiais resultantes de sinistro ocorrido com veículo segurado, quando demonstrada com suficiência a ebriedade de seu proprietário e condutor, através prova idônea, ressaindo dos autos, outrossim, ter sido esse estado de etilidade que se constituiu em causa eficiente da ocorrência havida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035769-3, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ituporanga
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