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Jurisprudência


TJSC 2013.035776-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE COMPORTA PROVIMENTO. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIA. INCONGRUÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E VÍTIMA QUE NÃO RECONHECE O ACUSADO E MUDA SUA VERSÃO. NENHUM INDÍCIOS COLETADO QUE LIGUE O ACUSADO COM A CENA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035776-5, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itapema
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